Ibama autoriza a caça de Javali
O Ibama autorizou a caça do javali em todo o território nacional, com o objetivo de sanar os problemas causados por essa espécie exótica.
O javali pode causar impactos sociais e econômicos, por meio do ataque a seres humanos e a animais domésticos, de cruzamentos indevidos com porcos e de destruição de plantações em áreas agrícolas, além da transmissão de doenças para pessoas e para animais de criação.
A medida autoriza o abate controlado do javali europeu, mas a comercialização e a doação do animal é proibida pela legislação sanitária e ambiental, assim como o transporte do animal vivo.
A fiscalização será feita pelas secretarias de Agricultura, vigilância Sanitária, Polícia Rodoviária, Polícia Militar Ambiental e Ibama.
Segundo a norma, a caça deverá ser feita por captura, já que o uso de arma de fogo não está autorizado.
A carne do javali é considerada nobre por ser exótica. Tem sabor suave, lembra carne suína e tem baixo teor de colesterol. Alguns açougues vendem carne de javali, produzido em criações autorizadas e o preço é alto.
Javali refogado
Um dos modos de se preparar a carne de javali é com vinho tinto.
Numa panela coloque um quilo da carne picada em pedaços grandes e adicione folhas de louro, cravinhos da índia, uma cebola cortada em rodelas, uma cenoura em pedaços e dois ou três dentes de alho.
Tempere com sal e pimenta e derrame meio litro de vinho tinto.
Deixe a carne repousar de um dia para o outro na geladeira.
Ponha azeite numa frigideira e frite os pedaços de carne até dourar.
Depois da carne frita, coloque numa panela e junte os legumes e o vinho tinto. Deixe cozinhar até que amoleça bem.
Procedimentos para manejo do javali em território nacional
a)Todas as pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar o manejo do javali deverão inscrever-se previamente no Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais (CTF – IBAMA), na categoria "Uso de Recursos Naturais", descrição "manejo de fauna exótica invasora", código 20-28.
b) Para fins de fiscalização ambiental, todas as pessoas físicas que estiverem realizando manejo do javali devem portar seu certificado de regularidade válido no CTF-IBAMA durante a execução das atividades.
c) Caso o manejo seja realizado em Unidade de Conservação, deve-se solicitar e obter a anuência prévia ou autorização da autoridade competente e/ou gestor da Unidade.
d) Caso o manejo seja realizado em propriedade particular, solicitar consentimento prévio e formal dos titulares ou detentores dos direitos de uso da propriedade.
e) O interessado deverá encaminhar relatório trimestral de suas atividades de controle de javali para a unidade do Ibama do estado onde ocorre o controle, conforme modelo de relatório disponível no site do Ibama.
f) Caso não haja mais interesse em realizar atividades de controle do javali, o interessado deverá encaminhar documento ao Ibama informando que não exercerá mais a atividade e poderá alterar / cancelar o seu registro no CTF por meio do sítio eletrônico do Ibama.
Pessoas físicas e jurídicas que desejam prestar serviços de manejo de javalis para terceiros
a) Após a inscrição no Cadastro Técnico Federal, preencher o formulário de "Declaração de manejo de espécies exóticas invasoras", imprimir duas cópias e protocolar na unidade descentralizada do IBAMA mais próxima da sua residência ou do local de manejo.
b) Para efeito de fiscalização ambiental, o prestador de serviço deve, obrigatoriamente, portar a "Declaração de manejo de espécies exóticas invasoras"contendo protocolo de recebimento do IBAMA e seu certificado de regularidade válido no CTF-IBAMA durante a execução das atividades.
c) O interessado deverá encaminhar relatório trimestral de suas atividades de controle de javali para a unidade do Ibama do estado onde ocorre o controle, conforme modelo de relatório disponível no site do Ibama. Em caso de atraso no envio deste relatório, o interessado estará sujeito às sanções cabíveis.
Pessoas físicas e jurídicas que desejam utilizar armadilhas para o controle de javalis.
a) Após a inscrição no Cadastro Técnico Federal, preencher o formulário de "Solicitação de Autorização de manejo de espécies exóticas invasoras" e providenciar os demais documentos que constam no formulário. O formulário e cópias dos documentos pertinentes devem ser encaminhados para a unidade do IBAMA mais próxima do local de manejo, onde serão autuados na forma de processo em nome da pessoa física ou jurídica interessada.
b) O IBAMA analisará a solicitação e encaminhará, no prazo de 30 dias, ofício ao interessado e, se couber, a Autorização de manejo de espécies exóticas invasoras com objetivo de manejo populacional do javali.
c) Para efeito de fiscalização ambiental, as pessoas que estiverem realizando o manejo do javali devem, obrigatoriamente, portar cópia da "Autorização de manejo de espécies exóticas invasoras"e seu certificado de regularidade válido no CTF-IBAMA durante a execução das atividades.
d) O interessado deverá encaminhar relatório trimestral de suas atividades de controle de javali para a unidade do Ibama do estado onde ocorre o controle, conforme modelo de relatório disponível no sítio eletrônico do Ibama. Em caso de atraso no envio deste relatório, o interessado estará sujeito às sanções cabíveis.
Pessoas físicas e jurídicas interessadas em criar javalis em cativeiro
a) A instalação, registro e funcionamento de toda e qualquer modalidade de novos criadouros de javalis no Brasil estão suspensos por tempo indeterminado.
b) Extraordinariamente, a instalação, registro e funcionamento de criações científicas voltadas especificamente para pesquisas relacionadas às áreas de saúde e meio ambiente poderão ser autorizadas pela autoridade competente.
c) Javalis criados em cativeiro não poderão ser soltos na natureza. Caso o responsável possua um criadouro e não tenha obtido a licença/autorização para continuar a criação, deve comunicar esta situação à unidade do IBAMA em sua região, que providenciará a remoção e destinação dos animais.
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