Pedestre também está sob as leis de trânsito
A preferência no trânsito é sempre do mais fraco: o carro tem preferência sobre o caminhão, a moto sobre o carro e a bicicleta sobre a moto. E o pedestre? Claro, o pedestre tem a preferência sobre todos veículos: automotores, de propulsão animal e humana.
Mas o pedestre também está submetido às leis de trânsito, sob o risco de multa, que ficará a critério da autoridade cobrar um curso de segurança viária do pedestre, ou o pagamento da multa no valor de 50% de uma infração leve, que é de R$ 26,60.
Segundo o CTB o pedestre tem obrigações ao andar nas ruas e nas estradas.
Ele deve obedecer à sinalização, atravessar a rua somente na faixa de pedestre. Ele só pode atravessar em qualquer lugar se não houver faixa a uma distância de 50 metros e nesse caso tem que atravessar rapidamente e em linha reta.
Na estrada, o pedestre deve andar sempre no acostamento, no sentido contrário ao dos carros e em fila única quando estiver acompanhado.
Não pode andar ou permanecer na via a não ser quando estiver atravessando e é proibido atravessar a pista em viaduto, ponte e túnel.
Ao cometer uma infração de trânsito, o pedestre poderá ser multado.
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